- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente integra a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Mesquita, criada através da Lei n.º 019 , de 21 de junho de 2001 . Como órgão da administração direta, destina-se auxiliar o Prefeito do Município, nas atividades relativas ao estudo, planejamento, formulação e execução das diretrizes da política de controle de meio ambiente e dos planos governamentais.
Fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no Município, coibindo os abusos e adotando as providenciais necessárias a preservação da melhoria da qualidade de vida da população, exigindo, na forma da lei, para a instalação, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
A identificação de risco ambiental, erosão, contaminação dos recursos hídricos, deslizamentos e de poluição do ar;
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente .
Assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e do povo e essencialmente à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, com recursos próprios ou através de convênios com organizações governamentais federais e estaduais e não governamentais;
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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